Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8476, de 26 de novembro de 2018
Nº 8476/2018
0GOVERNO DE SERGIPE LEI Nº 8.476 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Concede abono especial, de caráter indenizatório e transitório, aos servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, aos empregados públicos da Administração Pública Estadual, e aos pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: