Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8475, de 29 de novembro de 2018

Nº 8475/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBO CASTANHAL – QC, com sede no Povoado Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE REMANESCENTE QUILOMBO CASTANHAL – QC, CNPJ Nº 22.122.784/0001-63, com sede no Povoado Castanhal, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 23 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. accrqc 23112018 Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos - PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE NOVEMBRO DE 2018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.