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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8471, de 4 de outubro de 2018

Nº 8471/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia 21 de setembro como o “Dia Estadual dos Profissionais de Beleza”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual dos Profissionais de Beleza, a ser comemorado anualmente no dia 21 de setembro.
Parágrafo únicoConsideram-se profissionais de beleza, para os fins desta Lei, os Cabeleireiros, Barbeiros, Esteticistas, Manicures, Pedicures, Depiladores e Maquiadores.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de outubro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. INSTITUI 1301102018 Iniciativa do Deputado Jairo de Glória - PRB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2018

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