Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8468, de 24 de setembro de 2018

Nº 8468/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera dispositivos da Lei nº 8.280, de 27 de setembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a permutar duas áreas de terra localizadas no Município de Canindé do São Francisco, com particular, com torna de valor, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Ficam alterados os arts. 1º e 3º da Lei nº 8.280, de 27 de setembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º ...
IÁrea 01, Colônia Alto da Bela Vista: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P - 01, de coordenadas N 8932967,07m e E 632526,58m, deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 112°13' e 19,46m; até o vértice P - 02, de coordenadas N 8932959,65m e E 632544,56m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 115°01' e 32,13m; até o vértice P - 03, de coordenadas N 8932945,96m e E 632573,62m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 119°17' e 63,57m; até o vértice P - 04, de coordenadas N 8932914,68m e E 632628,94m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 124°31’ e 44,63m; até o vértice P - 05, de coordenadas N 8932889,27m e E 632665,62m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 127°59’ e 16,66m; até o vértice P - 06, de coordenadas N 8932879,20m e E 632678,89m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 130°59’ e 17,32m; até o vértice P - 07, de coordenadas N 8932867,80m e E 632691,92m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 132°06’ e 14,10m; até o vértice P - 08, de coordenadas N 8932858,31m e E 632702,35m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 134°37’ e 121,73m; até o vértice P - 09, de coordenadas N 8932772,53m e E 632788,68m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 134°41’ e 18,44m; até o vértice P - 10, de coordenadas N 8932759,52m e E 632801,74m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 263°57’ e 303,47m; até o vértice P - 11, de coordenadas N 8932728,60m e E 632499,92m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 6°11’ e 240,01m; até o vértice P - 01, de coordenadas N 8932967,07m e E 632526,58m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas em UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Sistema Geodésico Local. ÁREA (ha): 4,0125; PERÍMETRO (m): 891,51. CONFRONTAÇÕES: NORTE - RODOVIA SE- 230; SUL - SEAGRI/SE; LESTE - RODOVIA SE-230 e OESTE - SEAGRI/SE.
IIÁrea 02, Colônia Alto da Bela Vista: - Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P - 01, de coordenadas N 8933299,22m e E 632414,94m, deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 157°01’ e 332,65m; até o vértice P - 02, de coordenadas N 8932992,61m e E 632543,76m; deste, segue confrontando com RODOVIA SE-230, com os seguintes azimute e distância: 281°55’ e 107,36m; até o vértice P - 03, de coordenadas N 8933015,13m e E 632438,81m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 314°47’ e 281,85m; até o vértice P - 04, de coordenadas N 8933214,33m e E 632239,50m; deste, segue confrontando com SEAGRI/SE, com os seguintes azimute e distância: 63°59’ e 194,94m; até o vértice P - 01, de coordenadas N 8933299,22m e E 632414,94m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, encontram-se representadas em UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39, tendo como Sistema Geodésico de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no Sistema Geodésico Local. ÁREA (ha): 4,0590; PERÍMETRO (m): 916,80; CONFRONTAÇÕES: NORTE – SEAGRI/SE; SUL - RODOVIA SE-230; LESTE – SEAGRI/SE e OESTE – SEAGRI/SE.” (NR) “Art. 3º A torna, a que tem direito o Estado de Sergipe, corresponde ao valor equivalente a R$ 5.228,86 (cinco mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos), a ser quitado na data da assinatura da escritura, por meio de recolhimento na conta corrente vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 21 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2018 JRNC. ALTERA 2821092018

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.