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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8464, de 10 de setembro de 2018

Nº 8464/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS NOVA ESPERANÇA – AJNE, com sede no Povoado Mussuípe e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE JOVENS NOVA ESPERANÇA – AJNE, CNPJ Nº 23.612.189/0001-79, com sede à Rua José Antônio de Santa Rosa, S/N, Povoado Mussuípe e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ajne 29082018 Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2018

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