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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8460, de 10 de setembro de 2018

Nº 8460/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Enfermeiro Forense. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado de Sergipe, o Dia Estadual do Enfermeiro Forense, a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2.
A sociedade civil organizada pode promover campanhas, debates, seminários, palestras entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate às diversas formas de violências, e comemorar a atuação do enfermeiro forense, dentro contexto forense.
Art. 3.
Para efeitos desta Lei, o Dia Estadual do Enfermeiro Forense não é considerado feriado civil. Aracaju, 06 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui 1129082018 Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2018

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