A imediata comunicação prevista nesta Lei, após detectada a síndrome, tem como propósito:Igarantir o apoio, acompanhamento e intervenção imediata das instituições, entidades e associações, por seus profissionais capacitados, com vistas à estimulação precoce;
IIpermitir a garantia e o amparo aos pais no momento de insegurança, dúvidas e incertezas, do indispensável ajuste familiar à nova situação, com as adaptações e mudanças de hábito inerentes, com atenção multiprofissional; ESTADO DE SERGIPE ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA LEI Nº. 8.457 DE 27 DE JULHO DE 2018 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.013, DE 24/08/2018
IIIgarantir atendimento por intermédio de aconselhamento, para ajudar a criança com Down e sua família, favorecendo as possibilidades de tratamento humano com vistas à promoção de estilos de vida saudável, incluindo alimentação, qualidade do sono e prática de exercícios, de saúde física, mental e afetiva no seio familiar e contexto social;
IVimpedir diagnóstico tardio, contribuindo para que o diagnóstico dos bebês com Síndrome de Down seja rapidamente identificado e comunicado;
Vafastar o estímulo tardio, garantindo mais influências positivas no desempenho e no potencial dos primeiros anos de vida, para o desenvolvimento motor e intelectual mais rápido das crianças com Síndrome de Down;
VIgarantir as condições reais de socialização, inclusão, inserção social e geração de oportunidades, ajudando o desenvolvimento da autonomia da criança, sua qualidade de vida, suas potencialidades, suas habilidades sociais e sua integração efetiva como protagonista produtiva em potencial junto ao contexto social;
VIIrespeitar, no tocante à saúde da pessoa com Síndrome de Down, as diretrizes das Políticas Públicas do Ministério da Saúde.