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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8455, de 17 de julho de 2018

Nº 8455/2018

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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a CASA DE APOIO CIDADE NOVA ANJOS DE CRISTO, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a CASA DE APOIO CIDADE NOVA ANJOS DE CRISTO, CNPJ Nº 24.809.045/0001-70, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Nossa Senhora da Glória, nº 500, Bairro Cidade Nova.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. cacnac 05072018 Iniciativa do Deputado Antonio dos Santos - PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JULHO DE 2018.

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