Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8453, de 17 de julho de 2018
Nº 8453/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a LIGA DAS QUADRILHAS JUNINAS DE ARACAJU E SERGIPE – LIQUAJUSE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a LIGA DAS QUADRILHAS JUNINAS DE ARACAJU E SERGIPE – LIQUAJUSE, CNPJ Nº 18.224.322/0001-80, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada na Avenida São João Batista, nº 05, Bairro Ponto Novo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. LIQUAJUSE 05072018 Iniciativa do Deputado Capitão Samuel – PSC PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JULHO DE 2018.