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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8452, de 17 de julho de 2018

Nº 8452/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui a “CAMINHADA PARA OXALÁ” no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial Cultural do Estado de Sergipe, o evento “CAMINHADA PARA OXALÁ”, que acontece anualmente no dia 19 de janeiro.
Parágrafo únicoO evento é uma manifestação cultural e religiosa, composta por pessoas de diversos credos e religiões dos Municípios do Estado de Sergipe e é organizada pelo Fórum Sergipano das Religiões de Matrizes africanas e parceiros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui 0905072018 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JULHO DE 2018.

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