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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8450, de 17 de julho de 2018

Nº 8450/2018

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Institui o Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, a ser comemorado anualmente, no dia 03 de junho.
Art. 2.
O evento instituído nos termos do art. 1º desta Lei, passa a constar do Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoO Estado pode em parceria com as entidades da sociedade civil em defesa dos Rios e do Meio Ambiente, regularmente instituídas, organizar uma programação alusiva ao Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco, com caráter educativo, promovendo eventos, seminários e outras atividades com o fim de atender ao disposto estabelecido pelo “caput” desta Lei.
Art. 3.
O Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco não deve ser considerado feriado civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 13 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui 0805072018 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE JULHO DE 2018.

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