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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8445, de 6 de julho de 2018

Nº 8445/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre os efeitos financeiros da Lei nº 8.157, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre o sistema remuneratório dos membros da carreira de Agente Auxiliar de Polícia Judiciária do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os efeitos atinentes à aquisição de direitos e pagamento de vantagens a que se refere o art. 11 e seu parágrafo único, ambos da Lei nº 8.157, de 21 de novembro de 2016, passam a ter vigência na data de publicação desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Aracaju, 05 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO João Eloy de Menezes Secretário de Estado da Segurança Pública Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. DISPÕE 0603072018 PC PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018.

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