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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8437, de 6 de julho de 2018

Nº 8437/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito Estado de Sergipe, a Semana Estadual da Conciliação, que deve coincidir com a data anual da Semana Nacional, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de promover, nesse período, a "Justiça Cidadã" e a cultura da conciliação.
§ 1ºDurante a Semana Estadual da Conciliação devem ser intensificadas as ações conciliatórias pré-processuais e processuais, bem como outras atividades alusivas ao exercício da cidadania e atividades jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias, a serem desenvolvidas em parcerias com os poderes e instituições locais.
§ 2ºAs atividades referentes às ações conciliatórias préprocessuais e processuais, podem ser coordenadas por um Magistrado designado pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Art. 2.
Ao Poder Executivo cabe regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 02 de julho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018. JRNC. Institui 0603072018 Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – MDB

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