Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8435, de 25 de junho de 2018
Nº 8435/2018
Institui o dia 22 de setembro como o Dia de Prevenção ao Uso de Drogas no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica instituído o dia 22 de setembro como o Dia de Prevenção ao Uso de Drogas no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui 0418062018 Iniciativa do Deputado Georgeo Passos – REDE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2018.