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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8434, de 25 de junho de 2018

Nº 8434/2018

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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ – SFMN, de que trata a Lei nº 4.607, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206, de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da SOCIEDADE FILANTRÓPICA MARIA DE NAZARÉ – SFMN, CNPJ Nº 86.853.181/0001-14, de que trata a Lei nº 4.607, de 17 de setembro de 2002, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Carlos Gomes, nº 76, Bairro Farolândia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. rsfmn 18062018 Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB

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