Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8433, de 25 de junho de 2018
Nº 8433/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CAMPESTRE DO ABREU, com sede no Povoado Campestre do Abreu e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO CAMPESTRE DO ABREU, CNPJ Nº 02.747.496/0001-97, com sede no Povoado Campestre do Abreu e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. adcpca 18062018 Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães – MDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2018.