Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8428, de 25 de junho de 2018
Nº 8428/2018
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS LAGOA DE DENTRO E JITAÍ, com sede no Povoado Lagoa de Dentro, Município de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PRODUTORES RURAIS DOS POVOADOS LAGOA DE DENTRO E JITAÍ, CNPJ Nº 07.808.671/0001-22, com sede no Povoado Lagoa de Dentro, Município de Nossa Senhora Aparecida e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. amprpldj 18062018 Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade - PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JUNHO DE 2018.