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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8424, de 15 de junho de 2018

Nº 8424/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui a Caminhada da Água no Calendário Oficial Ambiental do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica incluído no Calendário Oficial Ambiental do Estado de Sergipe, o evento CAMINHADA DA ÁGUA, que acontece anualmente no dia 22 de março, Dia Mundial da Água, em Aracaju-SE.
Parágrafo únicoO Estado pode, em parceria com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e Serviços de Esgotos do Estado de Sergipe – SINDISAN e as demais entidades da sociedade civil, participar da organização da “CAMINHADA DA ÁGUA”, além de promover uma programação alusiva ao Dia Mundial da Água, com caráter educativo, realizando eventos, seminários e outras atividades com o fim de atender ao disposto estabelecido pelo “caput” desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 11 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. INCLUI 0221052018 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 15 DE JUNHO DE 2018.

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