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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8423, de 30 de maio de 2018

Nº 8423/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Confere à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica conferido à cidade de Moita Bonita, no Estado de Sergipe, o título de Capital Sergipana da Batata Doce.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 30 DE MAIO DE 2018. JRNC. Confere 0121052018 Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB

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