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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8422, de 29 de maio de 2018

Nº 8422/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o dia 20 de janeiro como o Dia “Estadual do Farmacêutico”, no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1.
Fica instituído o dia 20 de janeiro como o “Dia Estadual do Farmacêutico”, no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 28 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo JRNC. Institui 0321052018 Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE PUBLICADO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE MAIO DE 2018.

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