Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8419, de 5 de junho de 2018
Nº 8419/2018
Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - REDE Dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores a disponibilizarem em sua frota veículos adaptados para pessoas com deficiência em todo o Estado de Sergipe. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 114/2016, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: