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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8418, de 5 de junho de 2018

Nº 8418/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação, no boleto de pagamento ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, da alíquota adotada para seu cálculo e do valor atribuído ao veículo. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 128/2017, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
O boleto de cobrança ou documento de arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe – DETRAN/SE, deve conter informações sobre a base ou alíquota adotada para seu cálculo e o valor atribuído ao veículo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da República. Deputado LUCIANO BISPO Presidente

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