Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8417, de 5 de junho de 2018
Nº 8417/2018
Iniciativa da Deputada Silvia Fontes - PDT Dispõe sobre o transporte gratuito dos membros das Guardas Municipais e dos Agentes Municipais de Trânsito. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 75/2015, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica assegurado, aos membros das Guardas Municipais, e aos Agentes Municipais de Trânsito, transporte gratuito nos ônibus intermunicipais, desde que fardados ou mediante identificação funcional.
Parágrafo únicoPara que o servidor da Guarda Municipal e o Agente Municipal de Trânsito obtenham o passe livre a que se refere o art. 1º deve ser obrigatório a apresentação da Carteira de Identificação Funcional contendo especificação do seu local de trabalho e respectivo domicílio.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da República. Deputado LUCIANO BISPO Presidente