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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8414, de 5 de junho de 2018

Nº 8414/2018

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Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - PMDB Dispõe sobre a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nos veículos de transporte escolar no Estado de Sergipe. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado manteve o texto integral do Projeto de Lei nº 125/2017, vetado pelo Governador do Estado, e eu, para os efeitos dos §§ 5º e 7º do art. 64 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica obrigatória a instalação de câmeras de monitoramento de segurança nos veículos de transporte escolar no Estado de Sergipe.
Art. 2.
O primeiro licenciamento e os licenciamentos anuais subsequentes somente podem ser deferidos se o veículo de transporte escolar estiver de acordo com a exigência constante do Art. 1º desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 22 de maio de 2018; 197º da Independência e 129º da República. Deputado LUCIANO BISPO Presidente

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