Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8407, de 23 de abril de 2018

Nº 8407/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Inclui no Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe, a “PARADA DO ORGULHO GLBTT”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O evento “PARADA DO ORGULHO GLBTT”, realizado anualmente no último domingo do mês de agosto, passa a fazer parte do Calendário Oficial de datas e eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Poder Executivo Estadual pode apoiar o evento para a comunidade, nos termos desta Lei, inclusive autorizando o uso de espaços e bens públicos, visando à preservação dos aspectos culturais do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo JRNC. INCLUI 0120042018 GLBTT Iniciativa da Deputada Ana Lúcia - PT PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2018.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.