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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8406, de 23 de abril de 2018

Nº 8406/2018

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Declara o Ofício dos “Cangaceiros”, grupo folclórico de Lagarto/SE, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado o Ofício dos “Cangaceiros”, grupo folclórico de Lagarto/SE, como Patrimônio Imaterial, Cultural e Histórico do Estado de Sergipe.
Art. 2.
O Órgão Estadual de Proteção do Patrimônio Cultural deve adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo JRNC. DECLARA 01200432018 Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE ABRIL DE 2018.

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