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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8405, de 19 de abril de 2018

Nº 8405/2018

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Institui e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o “Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia”. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído e inclui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o “Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia”.
Art. 2.
A festividade de que trata o artigo anterior deve ser comemorado anualmente, no dia 26 de março.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. INSTITUI 0110042018 Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PMDB PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018.

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