Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8401, de 19 de abril de 2018
Nº 8401/2018
Institui no Calendário Oficial do Estado de Sergipe o “Dia Estadual do Combate ao Câncer Infanto Juvenil”, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Calendário Oficial do Estado de Sergipe o “Dia Estadual do Combate ao Câncer Infanto Juvenil”, que deve ser comemorado, anualmente, no dia 23 de novembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. INSTITUI 02 10042018 Iniciativa do Deputado Georgeo Passos - PTC PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018.