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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8399, de 19 de abril de 2018

Nº 8399/2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE APOIO AO RENAL – GAREN, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o GRUPO DE APOIO AO RENAL – GAREN, CNPJ Nº 08.800.717/0001-20, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçado à Rua Coronel Armando Mendes, nº 36A, Conjunto Médici II, Bairro Luzia.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício JRNC. GAREN 10042018 Iniciativa do Deputado Gilmar Carvalho PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018.

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