Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8388, de 19 de abril de 2018
Nº 8388/2018
Altera o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.650, de 31 de maio de 2013, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 6º da Lei nº 7.650, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre a comunicação eletrônica entre a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, e o sujeito passivo dos tributos estaduais, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º ...
Parágrafo únicoDevem ser realizados por meio do “DEH”, mediante uso de assinatura eletrônica:
I... ...........................................................................................” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de abril de 2018; 197° da Independência e 130° da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado da Fazenda Elder Sandes Vieira Secretário de Estado de Governo, em exercício ALTERA 0409042018 SEFAZ JRNC. PUBLICADO NA EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE ABRIL DE 2018.