Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8380, de 5 de março de 2018
Nº 8380/2018
Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos e funções do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
O vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI´s ficam revistos em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 2.
O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança ficam revistos em 2,07% (dois vírgula zero sete por cento), a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de março de 2018; 197º da Independência e 130º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. DISPÕE 0228022018 Iniciativa do Tribunal de Justiça de Sergipe PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE MARÇO DE 2018