Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8376, de 22 de janeiro de 2018
Nº 8376/2018
Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Saúde do Pé Diabético e dá providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1.
Fica criado o Programa Estadual de Saúde do Pé Diabético, nos termos desta Lei.
Parágrafo únicoO referido programa visa à prevenção, diagnóstico e tratamento dos diversos tipos de lesões que o paciente diabético possa apresentar nos pés.
Art. 2.
Os hospitais da rede estadual de saúde e clínicas conveniadas devem oferecer aos pacientes diabéticos:
Iserviços de podologia, com finalidade exclusivamente terapêutica, em datas e horários pré-agendados;
IIcampanhas educativas, esclarecendo e ensinando como prevenir complicações relacionadas às lesões, esclarecendo a importância dos cuidados com os pés;
IIIdisponibilização de medicamento destinado para o tratamento de lesões, pés de diabéticos, úlceras e aplicações como via de transporte de medicamentos.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO José Almeida Lima Secretário de Estado da Saúde Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE JANEIRO DE 2018 JRNC. DISPÕE 3122122017 Iniciativa do Deputado Luciano Bispo – PMDB