Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8375, de 19 de janeiro de 2018
Nº 8375/2018
Institui no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de julho.
Art. 2.
A sociedade civil organizada pode promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.
Art. 3.
Para os efeitos desta Lei, o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio não deve ser considerado feriado civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. INSTITUI 2822122017 Iniciativa da Deputada Goretti Reis – PMDB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2018