Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8374, de 19 de janeiro de 2018
Nº 8374/2018
Acrescenta os artigos 5º-A e 5º-B à Lei n.º 8.080, de da Tabela de Vencimento e da percepção de vantagens, dos servidores ocupantes de cargos efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe; acrescenta o art. 1º-A à Lei n.º 8.200, de 12 de janeiro de 2017, que revê o vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe; e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: