Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8365, de 4 de janeiro de 2018
Nº 8365/2018
Institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes, a ser realizada anualmente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a "Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes", a ser realizada anualmente, tendo início no dia 25 de maio – Dia Nacional da Adoção.
Art. 2.
A "Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes" tem por finalidade a reflexão, quanto à agilidade nos processos de adoção, a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema, com a realização de debates, palestras e seminários, e a promoção de iniciativas visando a adoção de crianças e adolescentes em todo Estado de Sergipe.
Art. 3.
A efetivação da "Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes" fica a cargo dos órgãos competentes do Poder Executivo em consonância com o Poder Legislativo, Poder Judiciário, Ministério Publico e entidades da Sociedade Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JANEIRO DE 2018. JRNC. INSTITUI 2722122017 Iniciativa do Deputado Gustinho Ribeiro – PSD