Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8359, de 29 de dezembro de 2017
Nº 8359/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO INDEPENDÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO DE LAGOA NOVA, com sede no Povoado Lagoa Nova e foro na Comarca de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO INDEPENDÊNCIA NOSSA SENHORA DO CARMO DE LAGOA NOVA, CNPJ Nº 01.899.851/0001-80, com sede no Povoado Lagoa Nova e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2017. JRNC. acainscln Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade – PSD