Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8355, de 29 de dezembro de 2017
Nº 8355/2017
Veda a utilização de recursos públicos para contratação de artistas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, negros, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transgêneros à situação de constrangimento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É vedada a utilização de recursos públicos para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias desvalorizem, incentivem a violência ou exponham mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, negros, homossexuais, bissexuais, travestis e transgêneros à situação de constrangimento.
Art. 2.
Fica a Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social do Trabalho e dos Direitos Humanos responsável pela fiscalização do disposto nesta Lei, e a Secretaria de Estado da Fazenda responsável pela aplicação, aos gestores públicos que descumprirem o disposto no art. 1º, da multa no valor de 2.000 Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe.
Parágrafo únicoA receita arrecadada com as multas, de que trata o § deste artigo, deve ser revertida para a Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social do Trabalho e dos Direitos Humanos e ser utilizada para financiar projetos de promoção e proteção da pessoa humana a serem selecionados via editais específicos.
Art. 3.
Consideram-se para efeitos desta Lei as apresentações em rádio, TV, eventos, vídeo e internet.
Art. 4.
Os órgão contratantes ficam responsáveis pelo controle e pela fiel aplicação desta Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 29 DE DEZEMBRO DE 2017. JRNC. VEDA 0120122017 Iniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT