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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8341, de 26 de dezembro de 2017

Nº 8341/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA E COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO ROSELY NUNES, com sede no Assentamento Rosely Nunes e foro na Comarca de Carira-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO AGRÍCOLA E COMUNITÁRIA DO ASSENTAMENTO ROSELY NUNES, CNPJ Nº 11.675.484/0001-95, com sede no Assentamento Rosely Nunes e foro na Comarca de Carira-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 20 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. aacarn Iniciativa do Deputado Luiz Mitidieri – PSD PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE DEZEMBRO DE 2017.

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