Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8340, de 15 de dezembro de 2017
Nº 8340/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ESTIVA FUNDA E BUGIO, com sede na Fazenda Nova Atlântida e foro na Comarca de Pacatuba-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ESTIVA FUNDA E BUGIO, CNPJ Nº 02.104.609/0001-36, com sede na Fazenda Nova Atlântida e foro na Comarca de Pacatuba-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 15 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. amefb Iniciativa do Deputado Antônio dos Santos – PSC