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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8336, de 15 de dezembro de 2017

Nº 8336/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº 8.333, de 13 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória n° 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, para adoção das condições estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 148, de 25 de novembro de 2014, e pela Lei Complementar Federal n° 156, de 28 de dezembro de 2016. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 8.333, de 13 de dezembro de 2017, com a seguinte redação: “Art. 1º-A Para celebração dos termos aditivos de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Lei, o Estado de Sergipe compromete-se a estabelecer limitação, aplicável nos dois exercícios subsequentes à celebração dos aditamentos, do crescimento anual das despesas primárias correntes, exceto transferências constitucionais a Municípios e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou por outro que venha a substituí-lo.
Parágrafo únicoFica o Poder Executivo autorizado a incluir, nos termos aditivos mencionados no caput, cláusula de que o não cumprimento da medida implicará em:
Irevogação do prazo adicional de que trata o art. 1º da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016;
IIrevogação da redução de que trata o art. 3º da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016; e
IIIa restituição de que trata o art. 4º, §2º, da Lei Complementar Federal nº 156, de 2016.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 15 de dezembro de 2017; 196° da Independência e 129° da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo ALTERA 2515122017 JRNC.

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