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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8332, de 13 de dezembro de 2017

Nº 8332/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui o Dia do Papiloscopista no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Papiloscopista, a ser comemorado anualmente no dia 05 de fevereiro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo DECRETO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 13 DE DEZEMBRO DE 2017. JRNC. INSTITUI 2612122017 Iniciativa da Deputada Silvia Fontes – PDT

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