Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8329, de 7 de dezembro de 2017
Nº 8329/2017
Altera a Lei nº 8.300, de 25 de outubro de 2017, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito no valor de até R$ 560.036.000,00, junto a Caixa Econômica Federal, para os fins que especifica, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica alterado o art. 1º da Lei nº 8.300, de 25 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contratar operação de crédito até o limite de R$ 560.036.000,00 (quinhentos e sessenta milhões e trinta e seis mil reais), junto à Caixa Econômica Federal – CAIXA, destinada à ampliação da capacidade de investimento em Infraestrutura e Saneamento.”
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. ALTERA 2206122017 Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 07 DE DEZEMBRO DE 2017