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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8328, de 5 de dezembro de 2017

Nº 8328/2017

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Autoriza o Poder Executivo Estadual a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos - SEIDH, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o corrente exercício de 2017, aprovado pela Lei nº 8.170, de 21 de dezembro de 2016, em favor da Secretaria de Estado da Mulher, da Inclusão e Assistência Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH.
Parágrafo únicoA finalidade da inclusão da Ação Orçamentária “Capacitação de Profissionais do SINASE”, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, no valor de R$ 386.675,00 (trezentos e oitenta e seis mil seiscentos e setenta e cinco reais), é de qualificar e aprimorar os profissionais que atuam junto aos adolescentes em atendimento socioeducativo.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução das Ações de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo Estadual, observado o disposto nos arts. 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 04 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Fazenda Rosman Pereira dos Santos Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2017 JRNC. AUTORIZA 0930112017 Iniciativa do Poder Executivo

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