Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8325, de 1 de dezembro de 2017
Nº 8325/2017
Institui a “Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa” no Estado de Sergipe e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituída a “Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa”, na primeira semana de outubro de cada ano, em consonância com o dia internacional do idoso, estabelecido pela Organização das Nações Unidas, comemorado no dia 1º de outubro.
Art. 2.
Considera-se idoso, para efeito desta Lei as pessoas de idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei (Federal) nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 3.
São objetivos fundamentais da “Semana Estadual de Esporte para a Pessoa Idosa”:
Iestimular e motivar órgãos públicos e privados à promoção, realização e divulgação de eventos esportivos que valorizem a pessoa idosa;
IIarticular ações de socialização, promoção da cidadania e qualidade de vida aos idosos.
Art. 4.
Podem ser firmadas parcerias com entidades privadas para a realização da semana a que se refere esta Lei.
Art. 5.
As atividades físicas realizadas devem ser acompanhadas por profissionais da área de saúde e de educação física.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 24 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2017 JRNC. INSTITUI 2113112017 Iniciativa da Deputada Ana Lucia – PT