Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8322, de 20 de novembro de 2017
Nº 8322/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ZÉ EMÍDIO, com sede no Povoado Fortuna e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE:
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ZÉ EMÍDIO, CNPJ Nº 10.660.707/0001-88, com sede no Povoado Fortuna e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. aze Iniciativa do Deputado Jairo de Glória – PRB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2017