Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8319, de 20 de novembro de 2017
Nº 8319/2017
Institui o Dia do Bombeiro Comunitário e inclui no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído o Dia do Bombeiro Comunitário e incluído no Calendário Cultural do Estado de Sergipe, a ser comemorado na data de 14 de janeiro de cada ano.
Parágrafo únicoO Dia do bombeiro Comunitário, a que se refere o "caput" deste artigo, representa também, uma homenagem a todos os Bombeiros Comunitários que se disponibilizam, sem fins lucrativos e na base da solidariedade, para ajudar a população em situação de risco que necessite de auxílio.
Art. 2.
Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve realizar, anualmente, após o retorno do recesso parlamentar de final ano, uma Sessão Especial, para comemoração do Dia do Bombeiro Comunitário, solidarizandose com os bombeiros de destaque do Estado de Sergipe.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 17 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo JRNC. INSTITUI 2213112017 Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel – PSB PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2017