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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8318, de 10 de novembro de 2017

Nº 8318/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Institui o Dia Estadual do Líder Comunitário e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Líder Comunitário a ser celebrado anualmente em 22 de dezembro.
Art. 2.
(VETADO).
Parágrafo único(VETADO).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2017 JRNC. INSTITUI 19261017 Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra – DEM

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