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Sergipe

Lei Estadual de Sergipe nº 8315, de 10 de novembro de 2017

Nº 8315/2017

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Art. 1. Art. 2.
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Institui a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais no Estado de Sergipe, a ser realizada, anualmente, na semana que antecede o dia 04 de outubro – Dia Internacional do Animal.
§ 1ºA Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais deve culminar, anualmente, sempre no dia 04 de outubro.
§ 2ºO evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de novembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 10 DE NOVEMBRO DE 2017 JRNC. INSTITUI 20261017 Iniciativa do Deputado Augusto Bezerra – DEM

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