Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8309, de 26 de outubro de 2017
Nº 8309/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO CAMPO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, com sede na Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DO CAMPO DE SANTANA DO SÃO FRANCISCO, CNPJ Nº 22.336.787/0001-08, com sede à Rua São Pedro, nº 25, 1º andar, Cidade de Santana do São Francisco e foro na Comarca de Neópolis-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017 JRNC. amcssf Iniciativa do Deputado Jeferson Andrade – PSD