Sergipe
Lei Estadual de Sergipe nº 8303, de 26 de outubro de 2017
Nº 8303/2017
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FRUTO DA TERRA, com sede no Assentamento Fabiana e foro na Comarca de Simão Dias-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS FRUTO DA TERRA, CNPJ Nº 04.009.517/0001-00, com sede no Assentamento Fabiana, nº 4205 – Zona Rural e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 25 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. JACKSON BARRETO DE LIMA GOVERNADOR DO ESTADO Benedito de Figueiredo Secretário de Estado de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE OUTUBRO DE 2017 JRNC. aprft Iniciativa da Deputada Goretti Reis – PMDB